Contratual

Nesta secção, encontrará todos os documentos legais e contratuais relativos às nossas contas e serviços incluindo condições gerais, políticas de clientes e direitos e devedores dos consumidores. 

Condições Gerais

As Condições Gerais estabelecem os princípios e regras que enquadram a relação entre o cliente e o BPG, aplicando-se à abertura e utilização de contas, aos serviços de pagamento e às restantes operações disponibilizadas pelo Banco. Estas condições servem de base aos contratos celebrados e são complementadas por condições específicas de cada produto ou serviço.

Para consultar o documento completo, recomendamos a leitura atenta das Condições Gerais disponíveis na página dedicada: Condições Gerais


Serviços mínimos bancários
 
A disponibilização de serviços mínimos bancários é obrigatória para todas as instituições de crédito que prestem ao público os serviços incluídos nos Serviços Mínimos Bancários.
 
O BPG não disponibiliza a totalidade dos serviços definidos para a conta de Serviços Mínimos Bancários, pelo que não se encontra vinculado à obrigatoriedade de disponibilização da mesma.


Incumprimento de contratos de créditos
 
 
Informação sobre o incumprimento de contratos de crédito e a rede extrajudicial de apoio

 
Riscos do endividamento excessivo 

As prestações do crédito constituem encargos regulares do orçamento familiar dos clientes bancários. É essencial que o cliente bancário pondere previamente se tem capacidade financeira para assegurar o pagamento das prestações decorrentes dos empréstimos que pretende contratar. 

Para mais informação sobre gestão do orçamento familiar consulte o portal “Todos Contam”, em www.todoscontam.pt.


Risco de incumprimento 

O incumprimento das responsabilidades de crédito ocorre quando o cliente bancário não paga na data prevista uma prestação do contrato de crédito que celebrou. 

Os clientes com créditos em situação de incumprimento ficam sujeitos a penalizações e os seus bens podem ser penhorados. 

O cliente bancário deve ter uma atitude preventiva, antecipando uma eventual situação de incumprimento. Caso antecipe dificuldades no pagamento dos seus encargos, deve alertar prontamente a instituição de crédito. 

Se o cliente bancário comunicar que tem dificuldades no pagamento dos seus encargos, a instituição de crédito está obrigada, por força do Decreto-Lei nº 227/2012, de 25 de outubro, a avaliar o seu risco de incumprimento. A instituição de crédito deverá propor soluções para evitar o incumprimento do contrato de crédito, sempre que viável. 

Para informar o Banco Português de Gestão da existência de dificuldades no pagamento dos seus encargos, o cliente bancário poderá utilizar os seguintes meios:
    • Por carta, para o endereço da sede do Banco, na Rua Barata Salgueiro nº 37 - 4º. 1250-042, Lisboa;
    • Por telefone, para o número 213 131 000 (Chamada para rede fixa nacional)*
    • Por email, para o endereço bpg@bpg.pt
As comunicações deverão ser preferencialmente dirigidas à Direção Comercial, à atenção do Dr. António Simões Pinheiro.
* O custo das comunicações depende do tarifário acordado com seu operador de telecomunicações.


PERSI 

O PERSI - Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, criado pelo Decreto-Lei nº 227/2012, de 25 de outubro, visa promover a regularização de situações de incumprimento através de soluções negociadas entre o cliente bancário e a instituição de crédito.

As instituições de crédito estão obrigadas a integrar os créditos em incumprimento em PERSI entre o 31.º e o 60.º dia após a ocorrência do incumprimento. As instituições de crédito também estão obrigadas a iniciar o PERSI logo que se verifique o não pagamento de uma prestação, nos casos em que o cliente bancário tenha alertado para o risco de incumprimento.
 
O cliente bancário com crédito em incumprimento pode solicitar em qualquer momento a integração imediata desse crédito em PERSI.

Nos 5 dias seguintes ao início do PERSI, o cliente bancário será informado desse facto, bem como dos seus direitos e deveres no âmbito deste procedimento.


Regime extraordinário de proteção de clientes com contratos de crédito à habitação em incumprimento

Os clientes com crédito respeitante à habitação própria permanente que se encontrem em incumprimento e em situação particularmente vulnerável podem solicitar à instituição de crédito o acesso ao regime extraordinário, desde que preencham os requisitos legalmente previstos. Este regime, destinado à proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil, foi aprovado pela Lei nº 58/2012, de 9 de novembro, e estará em vigor até 31 de dezembro de 2015, com possibilidade de prorrogação.

Ao abrigo deste regime, a instituição de crédito está obrigada a propor ao cliente bancário um plano de reestruturação da dívida, quando tal seja viável. Em situações excecionais, a instituição de crédito deve propor soluções que levem à extinção parcial ou total da dívida. 


Rede de apoio ao cliente bancário 

Os clientes bancários com créditos em risco de incumprimento ou em atraso no pagamento das suas prestações podem obter informação, aconselhamento e acompanhamento junto da rede extrajudicial de apoio ao cliente bancário, a título gratuito. 

A rede de apoio ao cliente bancário é constituída por entidades habilitadas e reconhecidas pela Direção-Geral do Consumidor. 

Para mais informações sobre a rede de apoio, consulte o “Portal do Consumidor”, em https://www.consumidor.gov.pt/
 
Para outras informações sobre os regimes relativos ao incumprimento de contratos de crédito consulte o Banco Português de Gestão, através dos meios atrás elencados, o Portal do Cliente Bancário, em http://clientebancario.bportugal.pt, e o portal “Todos Contam”, em www.todoscontam.pt.


Direitos e deveres dos consumidores

Este documento refere‑se às disposições legais que asseguram os direitos dos consumidores na contratação de crédito, incluindo: informações pré‑contratuais, direito de revogação, deveres de informação da instituição, comparabilidade de ofertas e outros aspetos regulados pelo regime do crédito aos consumidores.



Direitos no crédito aos consumidores

Este documento sintetiza os direitos que lhe assistem ao efetuar pagamentos eletrónicos ou com cartão em toda a Europa (UE, Islândia, Noruega e Liechtenstein): taxas, encargos, bloqueios, responsabilidade pelo não autorizado, etc.

Política de reclamações de clientes

O BPG estabelece princípios e procedimentos claros para a receção, análise e resposta a reclamações de clientes. Para consultar toda a informação detalhada aceda à página de Política de Reclamações de Clientes .
 
Formulários e Recursos

Para aceder aos formulários relativos à abertura ou manutenção de conta, consulte a nossa página de  Formulários: https://www.bpg.pt/formularios


Perguntas Frequentes
 
  • Que documentos são obrigatórios para abertura de conta?
Para abrir uma conta no BPG, consulte a página oficial de abertura de conta, onde encontrará todos os documentos necessários e o processo passo a passo: https://www.bpg.pt/abra-a-sua-conta-a-ordem-digital
 
  • Onde posso consultar as condições gerais dos produtos?
As Condições Gerais de todos os produtos e serviços do BPG estão disponíveis na secção Soluções do site. 
Recomendamos consultar sempre a versão mais recente dos documentos, publicada no site oficial do Banco, antes de contratar qualquer produto.

  • A quem devo pedir esclarecimentos sobre cláusulas contratuais?
Contactos

Se tiver dúvidas sobre qualquer documento contratual, pode contactar-nos em: https://www.bpg.pt/localizacao-e-contactos

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